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A TASS possui profissionais treinados e qualificados para desenvolver a aperfeiçoar Manuais e Procedimentos executados por Empresas Aéreas, Agentes de Carga e Empresas de Serviços Auxiliares do Transporte Aéreo, cujas diretrizes e responsabilidades seguem o que está prescrito no PNAVSEC – Programa Nacional em Segurança da Aviação Civil.

Dentre as atividades desenvolvidas pelo nosso Departamento Técnico, destacam-se a elaboração dos seguintes Manuais de Segurança:

PROGRAMA DE SEGURANÇA DA EMPRESA AÉREA ( PSEA )

O Programa de Segurança da Empresa Aérea ( PSEA ) é um programa de cunho reservado, que define as diretrizes, as instruções gerais, as atribuições e responsabilidades de todos os empregados da Empresa Aérea, suas Tripulações bem como os procedimentos específicos de segurança aplicáveis a cada aeroporto em que a empresa aérea opere regularmente, sempre objetivando a Proteção da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita .

 PLANO DE SEGURANÇA DE SERVIÇOS E CONCESSIONÁRIOS AEROPORTUÁRIOS  ( PSESCA ) .

 O Plano de Segurança de Empresa de Serviços e Concessionários Aeroportuários (PSESCA) é um plano desenvolvido pelas Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (ESATA), de provisões de serviço de bordo, de provisões de bordo, de abastecimento de combustível, de manutenção de aeronave, Correios e outros concessionários aeroportuários, sempre objetivando evitar que por meio de suas instalações e/ou de serviços prestados possam vir a propiciar Atos de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil.

PROGRAMA DE SEGURANÇA DO AGENTE DE CARGA AEREA ( PSACA ) 

O Programa de Segurança da Carga para os Agentes de Carga Aérea (PSACA) é um programa que define as diretrizes, as instruções gerais, as atribuições e responsabilidades de seus empregados, bem como as respectivas medidas de segurança a serem implementadas com base na legislação aeronáutica brasileira e normas internacionais, para a carga aérea.

De acordo com o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), o Agente de Carga Aérea elabora, controla, supervisiona e executa o PSACA, de acordo com a legislação aeronáutica do País e normas estabelecidas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em particular nos Anexos 17 – SEGURANÇA – Proteção da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita, Anexo 18- SEGURANÇA - Transporte com Segurança de Mercadorias Perigosas por Via Aérea.
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